A Assessoria
de Legislação possui em seu acervo coleção de diários oficiais das esferas municipal,
estadual e federal em CD-ROM , Boletins COAD e ADCOAS (diversas áreas), LEX
- Coletânea de Legislação Federal e Legislação do Estado da Guanabara. Oferece
como Serviços: Atendimento de Pesquisas aos públicos interno e externo (inclusive
empréstimo), Consultas a outras bases de dados de legislação, Sumários Correntes
(para público interno), Recuperação da Informação nos diversos Diários Oficiais
disponíveis, Disponibilização do Acervo para consultas através da Intranet e Recuperação
dos Votos.
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Regula a organização do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.
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Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.
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Dispõe sobre a aplicação de sanções pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.
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Dispõe sobre a apreciação dos atos concessórios de aposentadoria e pensões, conforme determina o art. 88, III, ?b? da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 05 de abril de 1990.
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Dispõe sobre a competência dos órgãos da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
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Dispõe sobre a fiscalização do cumprimento da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ? Lei de Responsabilidade Fiscal, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
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Dispõe sobre a remessa de atos e documentos ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.
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Regulamenta o inciso III, do artigo 39, da Lei nº 289/81, nas condições que menciona.
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Altera a Deliberação nº 81, de 6 de abril de 1989, modificada pela Deliberação nº 133, de 28 de novembro de 2000, que dispõe sobre a fiscalização dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos da administração direta, indireta e fundacional do Município do Rio de Janeiro.
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Dispõe sobre a fiscalização dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos da administração pública direta, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações municipais.
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Dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, a que se refere a Lei Complementar n. 3, de 22 de setembro de 1976, e dá outras providências.
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Os membros dos Tribunais de Contas, depois de amplos debates, sob a coordenação e relatoria do Excelentíssimo Conselheiro Victor Faccioni do TCE/RS, elaboraram um ante-projeto do Código de Ética, para o qual o TCMRJ contribuiu com várias emendas relevantes.
Íntegra da LRF - Lei da Responsabilidade Fiscal
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Na 33ª Sessão Ordinária de 2011, em 11/05/2011, foi aprovado, por unanimidade, o Anteprojeto de Súmula elaborado pela Comissão de Jurisprudência.
Na 16ª Sessão Ordinária de 2012, em 12/03/2012, foi aprovado, por unanimidade, o Anteprojeto de Súmula elaborado pela Comissão de Jurisprudência.
Na 36ª Sessão Ordinária de 2012, em 30/05/2012, foi aprovado, por unanimidade, a alteração da redação original da Súmula nº 08, aprovada na 16ª Sessão Ordinária de 2012.
As Súmulas nº 01 a 08 consolidam decisões uniformes e reiteradas pelo Egrégio Plenário do TCMRJ.