Presidente do TCMRio prestigia posse de novo ministro do TCU

ATUALIZADA EM 16/03/2023

O presidente do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRio), conselheiro Luiz Antonio Guaraná, participou nesta quarta-feira, 15/03, da posse do deputado federal Jhonatan de Jesus como ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).  O mais novo integrante da Corte de Contas da União foi indicado pela Câmara dos Deputados e aprovado na casa legislativa. Ele assume a vaga aberta em razão da aposentadoria da ministra Ana Arraes, que deixou a presidência do TCU em julho de 2022, depois da aposentadoria por idade.

O ministro Jhonatan de Jesus é formado em medicina pela Universidade Católica de Brasília e faz mestrado em Administração Pública no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Deputado federal pelo estado de Roraima, Jhonatan de Jesus foi eleito pela primeira vez em 2010. Já em 2020, foi o mais votado com 19.800 votos dos roraimenses. Durante sua trajetória parlamentar, atuou como presidente da Comissão de Minas e Energia e membro titular da Comissão de Seguridade e Família.

Em seu discurso de posse, o novo ministro agradeceu o apoio do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira, que conduziu o processo de eleição para a vaga no TCU. Além de Jhonatan de Jesus, também disputaram a indicação para o TCU os deputados Soraya Santos (PL-RJ) e o ex-deputado Fabio Ramalho (MDB-MG). O ministro Jhonatan de Jesus foi parabenizado pelo conselheiro Luiz Antonio Guaraná, também presidente do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), que lhe desejou "sucesso na sua nova função a serviço da população brasileira".

O TCU é um órgão colegiado, tendo suas decisões tomadas pelo Plenário ou por uma das duas Câmaras. O órgão, sediado em Brasília, é responsável pela fiscalização das administrações federais dos 26 estados e o Distrito Federal. É formado por nove ministros e a eleição para compor o Tribunal segue a legislação vigente no Artigo 73 da Constituição Federal. A lei determina que os nomes sejam indicados pelo presidente da República (três indicações, sendo duas entre ministros-substitutos e membros do Ministério Público junto ao TCU), pelo Senado Federal (três indicações diretas) e pela Câmara dos Deputados (três indicações diretas).

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