COJUS aprova novo enunciado sobre Direto Processual e Recursos

ATUALIZADA EM 16/02/2023

A Comissão de Jurisprudência e Súmula do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (COJUS/TCMRio) aprovou novo enunciado referente a Direito Processual e Recursos. O Plenário firmou o entendimento no Voto n.º 175/2022, Processo 040/102147/2021.

Enunciado de jurisprudência: A contradição apta a ensejar embargos declaratórios deve ser sempre interna ao julgado, ou seja, a divergência alegada não pode recair entre a decisão e a lei, doutrina, jurisprudência, fatos ou prova.

O enunciado e a íntegra do voto podem ser pesquisados no TCMJuris, pelo link:
https://etcm.tcm.rj.gov.br/tcmjuris/enunciados/consulta
COJUS aprova novo enunciado sobre Direto Processual e Recursos