ATUALIZADA EM 14/10/2022
Enunciado de jurisprudência:
É vedada, ao pregoeiro, a recusa sumária da intenção do licitante de recorrer decorrente da análise antecipada do mérito.
A Comissão de Jurisprudência e Súmula do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (COJUS/TCMRJ) aprovou novo enunciado referente a Licitações e Contratos. O Plenário firmou o entendimento no Voto nº 336/2022, Processo 040/101358/2021.
O enunciado e a íntegra do voto podem ser pesquisados no TCMJuris, pelo link: https://etcm.tcm.rj.gov.br/tcmjuris/enunciados/consulta