ATUALIZADA EM 21/08/2020
Implantação da Ouvidoria no TCMRJ
Deliberação Nº 165, de 22 de agosto de 2006
Regulamentação da LAI no TCMRJ>
Deliberação Nº 247, de 20 de setembro de 2017
Manual de Procedimentos do SIC/Ouvidoria
Quais as competências do TCMRJ?
O TCMRJ é um órgão autônomo que possui a função de auxiliar à Câmara Municipal a fiscalizar a aplicação dos recursos públicos do município do Rio de Janeiro. Veja aqui.
Quando utilizar a Ouvidoria ou o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)?
A Ouvidoria é um canal para o cidadão apresentar sugestões, elogios, solicitações de providências, reclamações e denúncias em relação aos serviços prestados pelo TCMRJ e quanto aos atos praticados por agente públicos e demais responsáveis pela aplicação de recursos públicos do município do Rio de janeiro. Já através do SIC, o cidadão faz o pedido de acesso à informação, que consiste em solicitar o acesso a dados e documentos produzidos ou acumulados pelo Tribunal e demais informações sobre atividades exercidas por esta Corte.
Quais os tipos de manifestação?
Quais os canais de atendimento do SIC/Ouvidoria?
A forma preferencial de cadastrar a sua solicitação é através do nosso site ou aplicativo, onde é permitido enviar sua demanda e anexar fotos e documentos comprobatórios. O cidadão também tem a opção de ligar para 0800-282-0486 ou enviar um e-mail para ouvidoriatcm@rio.rj.gov.br.
Qual o tempo de resposta para um chamado de Ouvidoria? E do SIC?
A Deliberação TCMRJ Nº 196 de 10/02/2014, estabelece o prazo de 20 dias para resposta de uma manifestação da Ouvidoria, prorrogável uma única vez por mais 10 dias, caso necessário e justificada.
Já a Lei Federal nº 12.527/2011, a qual regula os pedidos de acesso à Informação do SIC, estabelece que o acesso à informação disponível deve ser concedido de imediato. Caso isso não seja viável, é estabelecido o prazo máximo de 20 dias, prorrogável uma única vez por 10 dias, mediante justificativa.
É possível fazer uma manifestação anônima no canal de Ouvidoria?
Sim. Ao cadastrar uma manifestação no canal de Ouvidoria não é preciso informar qualquer dado pessoal. Porém é necessário se atentar ao fato que ao optar por não informar um e-mail válido, o usuário só conseguirá visualizar a resposta ao seu chamado utilizando o link de acesso gerado no momento do cadastro da manifestação. Destaca-se que, em toda a manifestação recebida pelo canal de Ouvidoria, é garantido o sigilo das informações.
É necessário se identificar para solicitar uma informação ao SIC?
Sim. De acordo com o artigo 10 da Lei Federal Nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, o pedido de acesso à informação deverá conter identificação do requerente.
Quais as diferenças entre a denúncia feita pelo canal de Ouvidoria e a denúncia formal (conforme art.198 do Regimento Interno TCMRJ)?
A denúncia formal, nos termos do regimento interno, deve preencher os requisitos de admissibilidade: conter o nome legível do denunciante, sua qualificação e endereço, e estar acompanhada de indício concernente à irregularidade ou ilegalidade denunciada. A denúncia que preencha esses requisitos será apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência, e somente poderá ser arquivada depois de efetuadas as diligências pertinentes, mediante decisão do Plenário.
Já a denúncia recebida pelo canal de Ouvidoria não precisa ter a identificação do denunciante ou provas da irregularidade identificada. Justamente por essa maior informalidade, não necessariamente se tornará um processo. Ainda assim a denúncia será encaminhada para as áreas responsáveis e, se considerada relevante, será incluída a verificação dos fatos narrados nas próximas auditorias e fiscalizações.
Existe algum custo para solicitar informação ao SIC?
Não. A informação é gratuita.
Preciso justificar o pedido de acesso à informação?
Não. A LAI (Lei de Acesso à Informação) assegura que não é necessário justificar o pedido.
Como emitir uma certidão negativa junto ao TCMRJ?
Emita ou revalide sua certidão negativa no Portal e-TCMRJ.
Como consultar o andamento de um processo?
Os processos podem ser consultados por número, interessado, objeto ou assunto através do Portal e-TCMRJ.
(Carlinhos está revisando)