ATUALIZADA EM 05/11/2018
O TCMRJ decidiu, na última quinta-feira (25/10), que a prefeitura do Rio terá que adiar, por tempo indeterminado, a realização de concorrência pública para contratação de três agências de propaganda. A licitação previa uma despesa total de R$ 56 milhões e 250 mil, que sairiam da mesma fonte de recursos que supre grande parte dos pagamentos do Município a fornecedores e prestadores de serviços, também nas áreas de saúde e educação. O plenário entendeu que, em virtude da atual crise financeira do Município, as despesas com publicidade são questionáveis, quando confrontadas com os princípios da legitimidade e da razoabilidade.
Neste contexto de recursos escassos, que colocam em risco o pagamento de salários de servidores, impedem reajustes obrigatórios da folha de pagamento e o adimplemento de obrigações junto aos fornecedores, bem como restringem a oferta de serviços públicos essenciais, o objeto do edital de concorrência não demonstra corresponder às aspirações, aos interesses e às prioridades da sociedade", diz o voto, aprovado em sessão plenária presidida pelo conselheiro José de Moraes, na ausência do presidente Thiers Montebello, que encontrava-se em Brasília, em reunião no STF.
A determinação reforça a competência da Corte de Contas carioca em verificar, além dos aspectos da legalidade e economicidade, também os de legitimidade e razoabilidade, devendo averiguar as aspirações da sociedade na realização das despesas públicas, seu interesse e sua priorização.
Segundo entendimento de inúmeros ilustres juristas, entre eles o professor Celso Antonio Bandeira de Mello e o ministro do STF, Luiz Fux, mesmo sendo a contratação um ato discricionário do Poder Executivo, há que ser aferida a compatibilidade dos atos praticados com os atributos de prudência e sensatez.