ATUALIZADA EM 19/06/2018
Decreto atualiza valores das modalidades de licitação
Congelados há mais de 20 anos, os valores das modalidades licitatórias foram atualizados em 120%, através do Decreto n. 9.412/2018, publicado hoje (19 de junho). A nova regra atinge, especificamente, os incisos I e II do caput da Lei de Licitações. Veja o que muda:
Para contratação de obras e serviços de engenharia:
Para compras e serviços:
O decreto passa a vigir 30 dias após a publicação.
Segue, abaixo, a íntegra do decreto:
DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018
Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93, DECRETA:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I ? para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite ? até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços ? até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência ? acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II ? para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite ? até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços ? até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência ? acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior